CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 804
Dar-se-á conflito de jurisdição:
a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes;

b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 804 da CLT: Gratuidade da Justiça e a Proteção do Trabalhador

O artigo 804 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante benefício para os trabalhadores que buscam a Justiça do Trabalho: a isenção de custas processuais e honorários periciais. Este dispositivo legal visa garantir que a dificuldade financeira não seja um obstáculo para que o empregado tenha acesso à proteção de seus direitos.

O que significa na prática?

Basicamente, o artigo 804 determina que o trabalhador, ao ingressar com uma reclamação trabalhista, não precisará pagar antecipadamente as despesas relacionadas ao processo, como as custas judiciais e os honorários de peritos (profissionais que auxiliam o juiz em questões técnicas).

Quem tem direito?

O benefício da gratuidade da justiça, previsto neste artigo, é estendido a todas as partes que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Na prática, o legislador entende que o trabalhador, em geral, se enquadra nessa condição, facilitando o acesso à justiça.

Como funciona a comprovação?

Embora a lei estabeleça a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica feita pelo trabalhador, o juiz pode, em casos específicos, solicitar comprovação. Essa comprovação pode ser feita através de documentos que demonstrem a renda, como holerites, extratos bancários, ou até mesmo uma declaração de próprio punho atestando a impossibilidade de arcar com os custos.

E se o trabalhador perder a ação?

Mesmo que o trabalhador perca a causa, o artigo 804 continua a protegê-lo em relação às custas iniciais. No entanto, é importante ressaltar que, se a decisão final for desfavorável e houver comprovação de má-fé ou litigância de má-fé (o que significa que o trabalhador agiu de forma desleal ou com intenção de prejudicar), ele poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Importância do Artigo 804:

Este artigo é fundamental para a democratização do acesso à justiça no âmbito trabalhista. Ao remover a barreira financeira das custas processuais, o artigo 804 permite que trabalhadores, muitas vezes em situação de vulnerabilidade econômica, possam buscar seus direitos e terem suas pretensões analisadas pelo Poder Judiciário, garantindo maior equilíbrio nas relações de trabalho.

Em suma, o artigo 804 da CLT assegura que a busca pela justiça pelo trabalhador não seja dificultada por questões financeiras, promovendo a igualdade e o acesso efetivo à tutela jurisdicional.